Com a prisão da terrorista Sininho decretada ontem, a justiça quer garantir a ordem pública, ou seja, a desordem, que até então impera no país, está com os dias contados:
Tudo isso e outros são reflexos das ações criminosas lideradas pela terrorista Sininho, que causa uma prejudicial desordem pública travando o progresso do país, além disso, a justiça e a polícia têm que perder tempo perseguindo-a, ao invés de fazerem o papel deles que é julgar e prender ladrões e corruptos. A volta da ordem pública, com a prisão dela, trará o ambiente propício que o país tanto precisa para buscar a "ORDEM E PROGRESSO".
S-E-N-S-A-C-I-O-N-A-L
Córrego poluído de Recife. 05/11/2.013.
Parabéns à justiça brasileira, quem melhor que o povo para saber que pode confiar na sua agilidade, destreza, dinamismo e competência, qualidades que nos enchem de orgulho de sermos brasileiros e que faz deste país uma nação justa, fraterna e igualitária.
Maria, 5 anos, tomando banho em bueiro no centro do Rio de Janeiro. 03/12/2.014.
Revista Veja apresenta a terrorista de alta periculosidade
responsável pela Desordem Pública na qual ela mergulhou o País.
Sininho: entrave para o crescimento do país.
A verdade vira mentira
e
a mentira vira verdade.
Vai entender...
Precedente Jurídico e Jurisprudência.
Diante da decretação da prisão de Sininho com o argumento da preservação da Ordem Pública, a justiça abre o Precedente Juridico e a Jurisprudência, portanto, TODOS que causam a Desordem Pública devem ser presos também, ou seja: a presidenta, todos os governantes estaduais e municipais, senadores, deputados e vereadores, além, é claro, o mais importante, não podemos esquece-los, todos os empresários e banqueiros que financiam a campanha eleitoral dessa turma. Além disso, tem que confiscar os bens da burguesia afim de reparar toda a injustiça social na qual o país está mergulhado.
Dos impostos que pagamos, 42,04% vão para a burguesia [ 1 ].
Basta confiscar a faixa amarela e não haverá mais Desordem Pública.
Constituição Federal e o Direito à Revolução.
Título I dos Princípios Fundamentais, Artigo 1º - Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição [ 1 2 3 ].
Fonte: [ 1 2 3 ]
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