quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Justiça decreta prisão da terrorista Sininho.

Com a prisão da terrorista Sininho decretada ontem, a justiça quer garantir a ordem pública, ou seja, a desordem, que até então impera no país, está com os dias contados:

● corrupção do PT [ 1 2 ] e do PSDB [ 1 2 ];
● 56.000 pessoas assassinadas TODO ANO [ 1 ];
● 4ª maior população carcerária do mundo [ 1 ];
● déficit habitacional de 5.792.000 moradias [ 1 ];
● 62,3% dos brasileiros estão endividados [ 1 ];
● a cada ano, 30.000 crianças menores de 15 anos se tornam mães [ 1 ];
● maior consumidor de crack e 2º maior consumidor de cocaína do mundo [ 1 2 ].

Tudo isso e outros são reflexos das ações criminosas lideradas pela terrorista Sininho, que causa uma prejudicial desordem pública travando o progresso do país, além disso, a justiça e a polícia têm que perder tempo perseguindo-a, ao invés de fazerem o papel deles que é julgar e prender ladrões e corruptos. A volta da ordem pública, com a prisão dela, trará o ambiente propício que o país tanto precisa para buscar a "ORDEM E PROGRESSO".

S-E-N-S-A-C-I-O-N-A-L

Córrego poluído de Recife. 05/11/2.013.
Paulinho, 9 anos, catando latinhas de alumínio para reciclagem [ 1 2 ].

Parabéns à justiça brasileira, quem melhor que o povo para saber que pode confiar na sua agilidade, destreza, dinamismo e competência, qualidades que nos enchem de orgulho de sermos brasileiros e que faz deste país uma nação justa, fraterna e igualitária.

Maria, 5 anos, tomando banho em bueiro no centro do Rio de Janeiro. 03/12/2.014.
Abandonada pela mãe, usuária de crack, ela vive na rua com o pai, alcoólatra [ 1 2 ].

Revista Veja apresenta a terrorista de alta periculosidade
responsável pela Desordem Pública na qual ela mergulhou o País.
Sininho: entrave para o crescimento do país.

A verdade vira mentira
e
a mentira vira verdade.

Vai entender...



Precedente Jurídico e Jurisprudência.

Diante da decretação da prisão de Sininho com o argumento da preservação da Ordem Pública, a justiça abre o Precedente Juridico e a Jurisprudência, portanto, TODOS que causam a Desordem Pública devem ser presos também, ou seja: a presidenta, todos os governantes estaduais e municipais, senadores, deputados e vereadores, além, é claro, o mais importante, não podemos esquece-los, todos os empresários e banqueiros que financiam a campanha eleitoral dessa turma. Além disso, tem que confiscar os bens da burguesia afim de reparar toda a injustiça social na qual o país está mergulhado.

Dos impostos que pagamos, 42,04% vão para a burguesia [ 1 ].
Basta confiscar a faixa amarela e não haverá mais Desordem Pública.

Constituição Federal e o Direito à Revolução.

Título I dos Princípios Fundamentais, Artigo 1º - Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição [ 1 2 3 ].

Fonte: [ 1 2 3 ]

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