quinta-feira, 31 de março de 2016

Supremo Tribunal Federal: impeachment é golpe?

A polêmica sobre o impeachment chegou à suprema corte brasileira. Veja o que alguns ministros do STF disseram sobre o golpe em curso.

Luis Roberto Barroso

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"[Impeachment] é um mecanismo previsto na Constituição para afastamento do presidente. Evidentemente, impõe-se o respeito à Constituição e às normas". Ou seja, se a Constituição e as normas não forem respeitadas: É GOLPE ! [ 1 ]


Celso de Mello



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"Se essas regras básicas forem respeitadas, obviamente o impeachment não pode ser considerado um ato de arbítrio político e de violência política". Ou seja, se a Constituição e as normas não forem respeitadas: É GOLPE ! [ 1 ]


Cármen Lúcia

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"O que não pode acontecer de jeito nenhum é impeachment nem ou qualquer tipo de processo político-penal ou penal sem observar as regras constitucionais. (...) não tenho nenhuma dúvida que teremos que observar todas as regras constitucionais". Ou seja, se a Constituição e as normas não forem respeitadas: É GOLPE ! [ 1 ]

Marco Aurélio Mello

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"Se não houver um fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra no figurino legal e transparece como um golpe." Ou seja, se a Constituição e as normas não forem respeitadas: É GOLPE ! [ 1 ]


Porque é GOLPE.

A Dilma Rousseff NÃO será julgada por roubo, enriquecimento ilícito, apropriação indébita, aumento de patrimônio incompatível com a renda ou contas no exterior [ 1 2 ]. Ela será julgada por ter usado dinheiro de estatais ("pedaladas") para pagar em dia compromissos sociais ao povo carente do país como o "Bolsa Família" e o "Minha Casa, Minha Vida". Curiosidade: além desse dinheiro já ter sido todo ele devolvido às estatais em 30/12/15, isso não caracteriza motivo para impeachment na Constituição do País, o chamado Crime de Responsabilidade, mesmo porque, é prática comum, tanto FHC como Lula usaram desse artifício durante seus respectivos mandatos [ 1 2 3 ].

Há uma outra discussão se a presidenta Dilma Rousseff pode ou não recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Para saber a resposta e conhecer o caso do Fernando Collor de Mello, clique aqui.

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